Da criminologia exsurgem inúmeras nuances que se dissipam e promovem múltiplos resulados. É impossível estudá-la e compreendê-la com fulcro exclusivo nos adjetivos jurídicos. Gêneses empíricas e remotas, oriundas das experiências juvenis, explodem em casuísticas que aguçam nossa curiosidade e nos deixam perplexos quanto aos seus possíveis porquês. Pensando nessas matizes, elaborei, com sotaque coloquial, a presente receita. Tenho a convicção íntima de que, se a fórmula infra fosse evitada o quanto possível, sensivelmente nossos jovens ver-se-iam mais afastados das sedutoras sendas da criminalidade.Adepto do raciocínio de Rousseau, acredito que o estudante das ciências criminológicas deve ater-se à incessante busca da causa da criminalidade no meio social. Dessa arte, oportuna a presente prescrição que almejo não ser adotada por qualquer dos diletos leitores.Preliminarmente, friso que este receituário é fruto de observações ao longo de minha vida funcional como policial civil. Utilizei-me de constantes conversações com jovens infratores e de inúmeras audiências com seus pais. Tratam-se de sete vícios capitais. É tudo muito simples. Basta você seguir, atentamente, os seguintes passos:
1) Nunca ouse discutir com seu filho acerca dos perigos envoltos nas drogas ilícitas, porquanto há incontáveis traficantes e jovens desregrados sedentos por instruí-lo a respeito;
2) Nunca seja imparcial ao ouvir alguma reclamação sobre o comportamento dele. Seja parcial e parta do princípio de que ele está sempre certo e de que os outros estão sempre errados;
3) Se o seu filho for ríspido em casa, não lhe obedecer e proferir-lhe injúrias verbais, não faça nada. Demonstre que ele está acima dos outros e que ninguém é digno do seu respeito;
4) Se ele preferir o ócio ao estudo ou à colaboração com as atividades domésticas, deixe estar. Ele acreditará que o mundo tem a obrigação de sustentá-lo gratuitamente e que, se no futuro o mundo decepcioná-lo, ele estará livre para buscar meios mais fáceis, embora ilícitos, de alcançar o que deseja;
5) Quando você for discutir deteminada diferença com seu cônjuge, faça-o de forma agressiva, desrespeitosa e, preferentemente, na frente do seu filho. Ele também passará a adotar esse modelo de comportamento dentro e fora de casa;
6) Se você sofreu uma separação conjugal, produza toda sorte de consequências contraproducentes a partir dessa vicissitude social, utilizando o seu filho como um instrumento bélico contra o seu ex-cônjuge. Faça intrigas e satisfaça todas aquelas vontades caprichosas que o seu filho sempre teve e que normalmente não seriam satisfeitas durante a constância do laço matrimonial. Desta forma, você obterá a preferência dele e propiciar-lhe-á uma perspicácia excepcional, na medida em que ele entenderá como se aproveitar com desvalia das situações e das outras pessoas;
7) Não se preocupe se o seu filho está saindo com amigos de má fama. Assim, se um dia ele for flagrado em pleno ato infracional, de tal forma que não lhe seja possível auxiliá-lo na tese da negativa de autoria, possa você justificar-se aos policiais dizendo que a causa determinante de tudo foi a influência das más companhias. Muito bem. Cumpridas as orientações supraditas, não se preocupe mais com o comportamento do seu filho. A partir de agora, a Polícia passará a ter o dever legal de fazer isso por você.
Sobre o autor
Roger Spode BruttiDelegado de Polícia Civil no RS. Doutorando em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA) de Buenos Aires/Ar. Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS). Membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal. Articulista semanal do Jornal “A Razão” de Santa Maria/RS, periódico fundado em 09 de outubro de 1934
Portal Nacional dos Delegados
Roger Spode BruttiDelegado de Polícia Civil no RS. Doutorando em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA) de Buenos Aires/Ar. Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Professor Designado de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS). Membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal. Articulista semanal do Jornal “A Razão” de Santa Maria/RS, periódico fundado em 09 de outubro de 1934
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