sábado, 5 de setembro de 2009

Lei antifumo de São Paulo é inconstitucional, diz parecer da AGU

(020909) Jurídico
O Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, apresentou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defende a inconstitucionalidade da Lei 13.541/09, que desde 7 de agosto restringe o fumo em ambientes coletivos no Estado de São Paulo.
Para o órgão responsável por representar o Governo Federal nos processos judiciais, a nova lei usurpa a competência da União de legislar sobre normas de saúde pública, ou seja, caberia apenas ao Congresso Nacional impor as restrições gerais sobre o fumo.
Em resposta ao parecer, o governo de São Paulo divulgou nota em que nega a usurpação de competência e acusa a Lei Federal 9.294/96 de estar desatualizada e de ser ineficaz no combate aos malefícios do tabagismo.
O Supremo deverá decidir sobre constitucionalidade da norma no julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela CNT (Confederação Nacional do Turismo). Antes de julgar o pedido de liminar, que pretende suspender a vigência da lei, o ministro Celso de Mello, relator do caso, solicitou o parecer da AGU.
Segundo Toffoli, como já existe lei federal que trata do tema, prevendo a criação de espaços exclusivos para fumantes, o legislativo paulista não poderia criar outra norma que proíba os chamados “fumódromos”.
"Embora a competência para legislar sobre saúde seja concorrente, compete à União editar normas gerais e aos estados apenas a competência complementar ou suplementar", diz a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, que também assina o documento.
"O descompasso é nítido. A matéria exige, portanto, tratamento uniforme em todo o território federal, daí a necessidade de ser regulada por lei federal", acrescenta Grace Mendonça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção! Os comentários ofensivos à Instituição ou pessoas serão de responsabilidade exclusiva de quem comenta, inclusive será divulgado o endereço IP, se solicitado.