quinta-feira, 10 de setembro de 2009

IDEIA DE DESCRIMINALIZAR USO DE DROGA É ABSURDA

- Conjur
09/09/2009
Por: Áurea Pimentel Pereira

Volta à discussão – tendo sido objeto de Seminário, promovido pela Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia – a grave questão da descriminalização do uso de drogas no Brasil.
Em meio aos debates realizados – dos quais participaram, dentre outras personalidades, a eminente ministra Ellen Grace do Supremo Tribunal Federal; um sociólogo, ex-presidente da República; pesquisadores, inclusive, uma ilustre representante da Beckley Foundation, Fellow da European College of Neuropsychopharmacology – uma afirmação foi feita, pelo sociólogo participante, que na verdade estarrece, qual seja, a de que: “como seria inimaginável um mundo sem sexo, difícil seria conceber-se um mundo sem drogas”.
Deve-se, assim, ser a meta, em nosso país, sustentou-se, tão somente, assegurar ao viciado tratamento, concluindo-se por afirmar que, descriminalizar o uso de drogas não seria o mesmo que legalizá-las e que, ademais, haveria drogas leves cujo uso até seria menos nocivo do que o tabaco e o álcool, que não seriam alvos de repressão da lei. Para o ilustre sociólogo, o usuário de drogas deveria ser visto, então, somente, como doente e como tal tratado e não apenado.
Na nossa visão, tais afirmações parecem, porém, inoportunas e bastante infelizes, especialmente, neste grave momento, em que o Brasil se vê a braços com uma crise de valores morais e éticos, em que, lamentavelmente, expressiva parcela de nossa juventude, sem limites, se entrega a excessos e desregramentos, nunca antes surpreendidos, envolvendo, inclusive, o uso de drogas, episódio que a tantas famílias tem infelicitado e destruído.
Diante desse quadro, portanto, a proposta de descriminalização do uso de drogas, soa, pensamos, absurda, insensata e inconsequente, logo se imaginando a que abismos irá conduzir a sociedade brasileira.
É que descabido se afigura que, nesse quadro dramático, se voltem os nossos legisladores, para um maior afrouxamento das leis penais, já tão permissivas, que tratam os usuários de drogas com grande blandícia e complacência, para eles prevendo, na Lei 11.343/2006, punições, em tudo e por tudo, simbólicas, limitadas às penas alternativas de advertência; prestação de serviços à comunidade e submissão a programa educativo.
O tratamento complacente da lei, aliás, vem animando o usuário de drogas, a voltar a consumi-las não sendo raros os casos em que, para sustentar o próprio vício, vem ele a ingressar no tráfico.
Em magnífico artigo, recentemente publicado, advertiu, com o descortino de sempre, Dom Eugênio Sales, Arcebispo Emérito do Rio de Janeiro, que: “tem-se confundido o dom magnífico do livre arbítrio, que supõe responsabilidade e opções éticas, com a libertinagem individualística e antissocial. Tudo é permitido porque falsamente se advoga o erro de nada impor a ninguém, mesmo que se trate do respeito fundamental ao outro e à própria sociedade”.
Seguindo essa ordem de idéias, tem-se que, descriminalizar o uso de drogas soa como proposta inconsequente, fruto de um relativismo desvairado, através do qual, via do afrouxamento, pelo Estado, de seu direito de punir, pretende-se atender aos desregramentos de uma parcela da sociedade, solução inconcebível e absurda.

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