quinta-feira, 3 de setembro de 2009

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO AFIRMA QUE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELO MP É INCONSTITUCIONAL

03/09/2009
O Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, ofereceu parecer (18.08) em que rejeita a constitucionalidade de dispositivos que, em tese, poderiam permitir que membros do Ministério Público realizassem investigações criminais, em substituição às Polícias Judiciárias.
O parecer nº 102.446/2009, da Advocacia Geral da União, foi juntado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.271, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, junto ao Supremo Tribunal Federal, a quem pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, da Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.
A Advocacia Geral da União (AGU) rebateu, no parecer apresentado ao Supremo, argumentos de que a Constituição Federal teria dotado o órgão ministerial de “poderes implícitos” para conduzir investigações criminais, afirmando “que não se pode considerar implícita uma competência quando a Constituição a outorgou – de modo explícito – a outro órgão”.
Também na defesa da tese da inconstitucionalidade da investigação criminal realizada pelo órgão ministerial, teceu a AGU considerações históricas a respeito da função do Ministério Público nas investigações criminais no Brasil e da tradição pátria que “outorga apenas à polícia o exercício desse mister”. Alegou a AGU que “restou fracassada a tentativa de se incluir, no texto originário da Constituição da República de 1988, tal atribuição ao Ministério Público”, o que evidenciaria “a vontade do Constituinte de afastar do órgão ministerial público das atividades de investigação criminal”.
Nas palavras de José Antonio Dias Toffoli, “revela-se fora de dúvida que o ordenamento constitucional não reservou o poder investigatório criminal ao Ministério Público, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais”.
O processo segue agora, com vista, à Procuradoria Geral da República, que deve também emitir parecer sobre o assunto. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

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