O Projeto de Lei Complementar (PLC) de n° 38, de 2009, de autoria do deputado Major Olimpio (PDT) foi aprovado em todas as comissões na Assembleia Legislativa de São Paulo. Agora, o PLC, aguarda discussão e votação em plenário para seguir para sanção do governador.
O projeto tem por objetivo a transformação de cargos de Oficial Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em cargos de Agente Policial, para serem preenchidos mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos daquele Departamento.
Os Oficiais Administrativos do DETRAN, embora sejam conhecidos pelo público em geral como “policiais do Departamento de Trânsito”, apresentam-se desprotegidos das prerrogativas legais inerentes aos policiais civis, destacando-se a ausência do direito ao porte de arma de fogo, para defesa própria e de terceiros.
Esses profissionais, semelhantemente aos policiais civis estão sujeitos às condições insalubres em suas atividades, bem como a aspectos de periculosidades inerentes aos profissionais que atuam na Segurança Pública, haja vista o fato de laborarem nas proximidades de cadeias públicas, sempre na iminência de serem abaladas por rebeliões, fugas e motins, com a conseqüente possibilidade da ocorrência de reféns, além de dividirem prédios de delegacias e de setores especializados da Polícia, onde, cotidianamente, há a movimentação de desconhecidos, meliantes e presos pelas práticas de delitos.
Não há dúvidas de que os cargos em apreço exigem o mesmo grau de atenção e dedicação, conseqüentemente clamam pela mesma proteção devida aos demais policiais, haja vista que trabalham em condições de insalubridade e periculosidade, contudo não tem um plano de carreira, o que resulta em desestimulo, gerando insatisfação, ante a impossibilidade de ascensão profissional.
O projeto tem por objetivo a transformação de cargos de Oficial Administrativo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN em cargos de Agente Policial, para serem preenchidos mediante a realização de concurso interno de provas e títulos dentre os Oficiais Administrativos daquele Departamento.
Os Oficiais Administrativos do DETRAN, embora sejam conhecidos pelo público em geral como “policiais do Departamento de Trânsito”, apresentam-se desprotegidos das prerrogativas legais inerentes aos policiais civis, destacando-se a ausência do direito ao porte de arma de fogo, para defesa própria e de terceiros.
Esses profissionais, semelhantemente aos policiais civis estão sujeitos às condições insalubres em suas atividades, bem como a aspectos de periculosidades inerentes aos profissionais que atuam na Segurança Pública, haja vista o fato de laborarem nas proximidades de cadeias públicas, sempre na iminência de serem abaladas por rebeliões, fugas e motins, com a conseqüente possibilidade da ocorrência de reféns, além de dividirem prédios de delegacias e de setores especializados da Polícia, onde, cotidianamente, há a movimentação de desconhecidos, meliantes e presos pelas práticas de delitos.
Não há dúvidas de que os cargos em apreço exigem o mesmo grau de atenção e dedicação, conseqüentemente clamam pela mesma proteção devida aos demais policiais, haja vista que trabalham em condições de insalubridade e periculosidade, contudo não tem um plano de carreira, o que resulta em desestimulo, gerando insatisfação, ante a impossibilidade de ascensão profissional.
então um Policial Civil com cargo de Oficial Administrativo do Detran não Tem Arma nem porte de Arma nem colete aprova de Bala ??? , não sei para que é Policia então !!!!.
ResponderExcluirNa Policia Militar os PM's das áreas administrativas todos tem Arma,porte,colete , até Os PM's do corpo de Bombeiro que tem uma função de socorrer não uma função Ostensiva possuem porte de arma,arma,colete e poder de policia
Oficial Administrativo do Detran não é policial!
ResponderExcluirdia 10\12\2013 estará aberta inscrições para Oficial Administrativo da Policia Civil , que atuara na superintendência da policia técnica cientifica e são Policiais Civis e não tem Arma.
ExcluirPolicial Civil com cargo de Oficial Administrativo do Detran não Tem Arma nem porte de Arma nem colete aprova de Bala ??? , não sei para que é Policia então !!!!.
Na Policia Militar os PM's das áreas administrativas todos tem Arma,porte,colete , até Os PM's do corpo de Bombeiro que tem uma função de socorrer não uma função Ostensiva possuem porte de arma,arma,colete e poder de policia
Fiz minha inscrição para oficial administrativo da policia civil. Certo não vou mesmo portar uma Arma ?? Se eu quiser ter uma terei que fazer o processo como uma pessoa fisica normal faria ??
ResponderExcluirSe exerce função Policial se tem as mesmas características,esta sujeito as mesmas condições como por ex: local de trabalho,conduzir viaturas..
Excluiré só entrar na justiça e pedir uma liminar com salvo conduto para fazer uso de arma para sua defesa pessoal, ta resolvido um abço!!