Polícia Civil/SP: PL para reestruturação nas comissões
Projeto de lei complementar 37/2016 altera a lei orgânica da polícia do estado de São Paulo, que inclui as polícias civil e militar
Já foi encaminhado, para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, daAssembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no último dia 8 de setembro, o projeto de lei complementar 37/2016, que tem por objetivo instituir a lei orgânica da polícia do estado de São Paulo. O projeto, de autoria do deputado Campos Machado (PTB) vem sendo discutido desde abril, quando a Secretaria Estadual de Segurança Pública formou um grupo de trabalho especializado na elaboração de um projeto de reestruturação da Polícia Civil do Estado de São Paulo, contando com representantes do órgão e de sindicatos da categoria, além do secretário Mágino Alves Barbosa Filho.
Entre as principais mudanças que estão previstas pelo projeto estão a redução do número de carreiras, equiparação salarial para funções que tiveram a escolaridade alterada, como a de agente, atendente de necrotério e auxiliar de papiloscopista, por meio de transformação em cargo único, e a reorganização do número de policiais por unidade.
O principal ponto previsto é a criação do cargo de agente de polícia que, cso se concretize, pode passar a englobar as carreiras de agente policial, agente de telecomunicações, papiloscopista, auxiliar de papiloscopista, atendente de necrotério e auxiliar de necropsia, fotógrafo técnico pericial e desenhista técnico pericial.
De acordo com o projeto que tramita na Alesp, tanto a Polícia Civil quanto a Militar ficam subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao secretário de segurança pública, também fazendo parte os órgãos de assessoramento do secretário de segurança. Neste sentido, o artigo 4º prevê, para efeito de entrosamento dos órgãos policiais, mecanismos de planejamento, coordenação e controle.
O projeto tramita na Alesp em regime ordinário e, caso aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, ainda deverá passar pelas Comissões de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários; e de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votado no plenário.
Carreiras
No caso da Polícia Civil, caso o projeto seja aprovado, a corporação passará a contar com apenas sete carreiras, distribuídas por três especialidades. A primeira, constitui a área de autoridade polícia, contando apenas com o cargo de delegado de polícia. Na segunda serão as oportunidades para as carreiras auxiliares técnicos/científicos, incluindo escrivão de polícia, investigador de polícia, médico legista e perito criminal. Por fim, na última, os cargos auxiliares de execução, incluindo a nova carreira de agente policial e papiloscopista policial.
O agente policial poderá ser dividido em agente de polícia judiciária, agente de polícia científica e agente auxiliar de polícia judiciária.
O projeto determina que os cargos ainda existentes na Polícia Civil, na data de publicação da lei complementar, serão objeto de legislação especial específica, respeitando o direito adquirido.
Todas as carreiras contarão com quatro classes: terceira, segunda e primeira, além da classe especial.
Ainda de acordo com o projeto, os concursos deverão ser realizado por meio de cinco fases, incluindo provas objetivas de múltipla escolha, provas escritas em caso de cargos de nível superior, avaliação oral, testes de aptidão física e curso de formação técnico profissional, além da análise de títulos.
Mais uma vez os Carcereiros Policiais foram esquecidos.
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