segunda-feira, 18 de outubro de 2010

STF reafirma validade da Lei 51/85

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 567110, conhecido como ADIN do Acre, que requeria a constitucionalidade da Lei Complementar 51/85. O julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi na quarta-feira, 13, com a votação unânime. Para a decisão favorável, os ministros do STF consideraram a jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 3817, impetrada pela Cobrapol, que declarou a lei válida. O que estava em discussão tanto na ADIN quanto na RE era se a Lei Complementar 51 mantinha a sua validade constitucional por ser anterior a nova Constituição, de 1988. A decisão mantém a integralidade de risco para a natureza da atividade dos policiais civis, federais e policiais rodoviários federais. Para o advogado Wladimir S. Reale, que defendeu o Recurso no Supremo, a ADIN da Cobrapol foi fundamental para a decisão da corte de reafirmar a validade da Lei 51/85 no RE. “A Lei 51 sempre teve aplicação nacional. Porém, há alguns anos os estados começaram a questionar a validade da lei, afirmando que ela não havia sido recepcionada. A decisão do ministro Gilmar Mendes que julgou a ADIN 3817 é de que a lei mantém sua validade e portanto precisa ser aplicada em todo o país”, explicou. Com a decisão do Supremo está garantido aos policiais civis, federais e rodoviários federais o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Fonte: Imprensa Cobrapol

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