e-mail enviado por anônimo
Seremos conduzidos pela Polícia Militar em ocorrência onde constamos como vítima ou averiguado ou indiciado ? Será que na PM existe um ofício, com o mesmo teor, visando à apresentação de um PM na Corregedoria (PM), através de Equipe e viatura da Polícia Civil ?????? Acredito que não !!!!!!Por favor, o último que sair, apague a luz !!!
OFÍCIO 1123/09 – ACERCA DE OCORRÊNCIAS ENVOLVENDO POLICIAIS CIVIS NA CONDIÇÃO DE AVERIGUADOS, INDICIADOS OU DE VÍTIMAS
Virgem santa! Essa Maria Valente tá de brincadeira. Só pode ser. Burocratíssima. Acorda, muié!!!!!!
ResponderExcluirCaros Amigos Policiais.
ResponderExcluirTemos que deixar mais claro para estes Corregedores do PSDB, que a Policia Civil e a Policia Judiciária e conforme estatuto; em caso de necessidade de encaminhamento de um POLÍCIAL CIVIL a corregedoria cabe mesma Corregedoria e/ou Autoridade Policial do Distrito da área a condução do referido policial. E quando ocorrer um fato deste acima mencionado, temos que informar o CEPOL e não a COPOM.. á final o PM não tem direito legal na condução de POLICIAL CIVIL para Corregedoria.....
O nosso Secretario era o que mesmo na Policia militar??????
E os PM que estão nos bicos com as armas do Estado.. não temos o poder de dar você de prisão também ????
Vamos rever os direitos.
ESSE "EQUÍVOCO" JÁ FOI CORRIGIDO PELA CORREGEDORA GERAL DA PC, QUE ENVIOU NOVO OFÍCIO SOLICITANDO QUE O CMTE.PM DESCONSIDERE O ANTERIOR, O TORNE SEM EFEITO. ASS. JOÃO
ResponderExcluirINDEPENDENTE DE QUEM VAI CONDUZIR OS MAUS TEM QUE SER TIRADOS FORA MUITOS VÃO PARA DP E NEM PARA CORREGEDORIA VAI POIS HA NA CIVIL O TAL DO CORPORATIVISMO... E MEDO HEIM
ResponderExcluirACABAR COM O INQUÉRITO POLICIAL
ResponderExcluirEu, Delegado de Polícia, da ativa, com 48 anos de Polícia Civil, na ativa, também cheguei à conclusão, já há algum tempo, que o Inquérito Policial deve ser extinto. Não há necessidade deste calhamaço de papeis inúteis ( apenas 10% das folhas são úteis). No Rio de janeiro, Ele já acabou! Todas as peças de cada Inquérito estão “on line”, com o MP que dirige o Procedimento. Os Delegados apenas designam quem vai cumprir o determinado pelo MP. O Ministério Público, Tem imediatamente todo o Inquérito nas aos. Pode pedir peças (laudos) “on line” e Denunciar. Há apenas um capricho dos Juízes de querem o calhamaço que andava pela Delegacia enquanto o MP Denunciava.
Depois que inventaram a Delegacia Legal, que é bonita, tem ar condicionado, é limpinha, têm computadores, etc., a coisa ficou pior. A apuração de um crime é uma coisa humana e emocional, quem investiga tem de ter a liberdade de raciocinar em torno do teatro do delito, não pode, de forma alguma, ficar “algemado” nos computadores produzindo investigações orientadas pela máquina. Isto é o maior absurdo que existe. Acabou com o Capital Humano da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
A Academia de Polícia produz uma enxurrada de Cursos , que nem sempre, tem a ver com a atividade fim do agente. O faz somente para cumprir carga financeira.
O mais sensato é extinguir o Inquérito. Os Delegados poderão ser juízes de instrução ( da mesma forma como os leigos são juízes no Juizado Especial – só dependem de homologação, mas julgam). Os agentes, Inspetores trabalharão no preenchimento de Boletim de Ocorrência para que os Juízes de Instrução forme a prova. No Rio o Inquérito, já acabo.
Espero que não seja censura
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